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Huberto Luiz Paiz Machado

Santa Maria (RS)
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Sobre mim

Nascido em 1946, eclético e livre pensador, com ancestrais negros, brancos, indígenas e asiáticos. Ex-bancário e Advogado de Instituição Financeira, hoje atuando como assessor jurídico de prefeitura municipal de pequeno município do Rio Grande do Sul. Residente em Santa Maria-RS.

Comentários

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Huberto Luiz Paiz Machado
Comentário · há 11 anos
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-Em audiências, já vi atitudes inadequados de Advogados, Promotores e Juízes. Advogados falando ao celular; Juízes ou Promotores com tom agressivo com as partes; -Advogados que se subordinam e permitem que Juízes ou Promotores gritem com o seu cliente. Mas, veja-se o que diz a Lei.
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1) Cabe ao Juiz presidir os atos processuais e manter ordem. Cód Processo Penal, art. 251 e Cod proc Civil art. 125, III)
-1) - A CARTAZ não é só inadequado, é ILEGAL. O Advogado pode ficar de pé, sentado, etc. (lei 8.906, art. 7, inc VI)
-2) O Advogado tem obrigação de PROTESTAR e defender o cliente de perguntas intimidatórias ou ofensivas (Lei 8.906, Art. 7, X e XI)
-3) Nunca precisei, mas o Advogado pode levantar-se e sair sem pedir licença (lei 8.906, art 7, inc VII)
-4) Não há hierarquia entr Juízes, Advogados e Promotores. Essa igualdade é salutar para alcançar a justiça m (lei 8.906, art. 6)
Isto significa que deve haver respeito mútuo.. Se fosse preciso levantar perante o Juiz, o mesmo deveria ser feito quando entrasse o Promotor ou o Advogado.
-Por fim, tão errado quanto desconsiderar o Juiz é o Advogado subordinar-se indevidamente, com prejuízo para a administração da justiça.
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